CUT AL > LISTAR NOTÍCIAS > DESTAQUE CENTRAL > ARSAL NÃO PODE PROIBIR CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS DA COOPERVAN
22/07/2011
Presidência do TJ negou pedido da Arsal que tentava impedir movimentação de veículos de cooperativa
A vice-presidente no exercício da Presidência do TJ/AL, desembargadora Nelma Torres Padilha, negou o pedido de suspensão da liminar que determinou que a Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado de Alagoas (Arsal) promovesse o cadastro dos cooperados da Coopervan, a fim de lhes garantir o exercício do transporte rodoviário intermunicipal e para que não sofra impedimentos à circulação dos veículos até realização de licitação.
A presidente em exercício do Judiciário estadual argumentou que, neste caso, o exercício adequado das atividades de transporte só poderia acontecer se os cooperados pudessem participar de procedimento licitatório.
“Ocorre que o livre exercício do poder regulador se perfaz quando o órgão responsável confere aos administrados meios suficientes de exercerem suas atividades de forma regular”, explicou. A Coopervan havia impetrado mandado de segurança alegando que seus cooperados são autônomos e possuem alvarás municipais para realizar o transporte alternativo de passageiros.
A Arsal entrou com pedido de suspensão da execução da liminar argumentando que a cooperativa não pode realizar transporte intermunicipal, pois o alvará tem eficácia apenas nos limites dos municípios. Alegou ainda que a decisão de segundo grau provoca lesão à ordem administrativa e pública por impedir os exercícios das autoridades constituídas além de gerar efeito multiplicador de desequilíbrio econômico.
A magistrada salientou que “a decisão hostilizada não representa tolhimento ao poder de polícia exercido pela entidade pública. Os poderes estatais não são ilimitados encontrando balizas na própria legislação”.
Conteúdo Relacionado
João Felício, presidente da CSI, Confederação Sindical Internacional, presta(...)